Dois funcionários da Odebrecht foram condenados pela juíza Alice Galhano Pereira da Silva, da Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, por desabamento durante as obras da Arena Corinthians, no dia 27 de novembro de 2013. O acidente causou a morte de dois operários.
As vítimas trabalhavam na obra quando um guindaste caiu e derrubou parte da cobertura metálica do estádio. No momento do acidente, o equipamento estava fazendo a colocação da última treliça da cobertura, que pesava 500 toneladas.
A magistrada condenou os réus Frederico Marcos de Almeida Horta Barbosa, responsável técnico pela obra, e Márcio Prado Wermelinger, responsável por acompanhar as atividades da empresa terceirizada que operava o guindaste, por “imperícia e negligência”, citando dois artigos do Código Penal Brasileiro: o Art. 256, que diz que causar desabamento expondo perigo a vida e integridade física tem como pena a reclusão de um a quatro anos, e o Art. 70, quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis.
A pena dos funcionários da Odebrecht, porém, foi de um ano, seis meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade. Além disso, deverá ser feita prestação pecuniária em favor dos herdeiros das vítimas, no valor equivalente a 80 salários mínimos, vigentes à época do pagamento, para o réu Barbosa, e 50 salários para Wermelinger.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo ainda pedia a condenação de outros quatro funcionários: José Walter Joaquim, Leanderson Breder Dias, Valentim Valaretto e Gilson Guardia, mas eles foram absolvidos.
Por Gabriel Gameiro